Colegas,
Todos sabem que, com a exoneração do Corregedor Geral, é iminente a realização, pelo Conselho da PGE, da escolha dos 3 (três) nomes que serão indicados e submetidos pela instituição à decisão do Governador.
O que muitos podem não ter se dado conta é que não existe um procedimento estabelecido no Regimento Interno do Conselho para tanto.
Essa lamentável lacuna tem, no curso da história institucional da PGE, limitado significativamente as candidaturas, e, a nosso juízo, empobrecido o diálogo e o interesse coletivo em torno dos muitos temas de competência da Corregedoria.
Na PGE, todos os colegas níveis IV e V são elegíveis.
É para fazer valer de verdade essa condição específica de elegibilidade constante da Lei Orgânica da PGE que o SINDIPROESP, inspirado inclusive no que já vigora em várias instituições públicas Brasil afora, protocolizou, hoje, no Conselho, requerimento em que pugna pela imediata abertura de prazo para os interessados apresentarem as suas candidaturas à vaga de Corregedor Geral.
Veja aqui a íntegra do requerimento.
.01