O SINDIPROESP oficiou o Palácio dos Bandeirantes e informou ao Governador do Estado que se encontrasub judice o Mandado de Segurança nº 1037146-74.2015.8.26.0053, que tramita pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, no qual se questiona a validade jurídica do procedimento de formação da mencionada lista e se discute acerca da constitucionalidade, à luz dos princípios da democracia, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da igualdade, da indicação pessoal, por membros natos do Conselho da PGE, de Procuradores do Estado não inscritos como candidatos para integrar a nominata exigida pelo art. 16, § 1º, da novel Lei Orgânica da PGE.
Requereu, ainda, ao Chefe do Poder Executivo, que a escolha que lhe compete realizar nos termos do aludido dispositivo legal recaia exclusivamente sobre um dos integrantes da lista tríplice votada pelo Conselho regularmente inscritos como candidatos a Corregedor Geral, a saber, os Procuradores do Estado Danilo Barth Pires (nome mais votado) e Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes.
Veja aqui a íntegra do ofício.
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