O SINDIPROESP solicitou fossem imediatamente empossados os conselheiros eleitos em 5 de dezembro de 2014 e observados e cumpridos os arts. 100, caput, da Constituição do Estado, 11, § 2º, da Lei Orgânica da PGE, 22 do Decreto Estadual nº 26.277, de 21 de novembro de 1986, e 12, I, do Regimento Interno do Conselho da PGE. Esclareceu o sindicato que as altivas funções institucionais do Conselho da PGE-SP – cujos membros são majoritariamente eleitos pela carreira de Procurador do Estado – não podem nem devem sofrer solução de continuidade
Veja a íntegra do requerimento. .
Artigos recomendados