SINDIPROESP PROPÕE A CRIAÇÃO DE 200 CARGOS COMISSIONADOS DE ASSISTENTE JURÍDICO DA PGE-SP

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SINDIPROESP sugeriu hoje ao Conselho a criação legislativa de 200 cargos em comissão de Assistente Jurídico no Quadro da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP).

A PGE-SP é instituição responsável (i) pela cobrança de R$ 349 bilhões de dívida ativa, levada a efeito por meio de mais de 1 milhão de execuções fiscais; (ii) pela arrecadação, entre janeiro de 2013 e agosto de 2018, de mais de R$ 17,9 bilhões de dívida ativa; (iii) pela representação do Estado em juízo em mais de 2,2 milhões de processos; e (iv) pela emissão, só entre janeiro e agosto de 2018, de mais de 10 mil pareceres pelas diversas consultorias jurídicas, presentes em t odas as Secretarias e Autarquias do Estado.

Remanescem, nos quadros da PGE-SP, 784 Procuradores do Estado (65,1% do quadro legal de 1.203) e 624 servidores administrativos (26,7% dos quais em condição de se aposentar), números inferiores aos de 2013, quando a Instituição contava com 1.899 agentes nototal, e que encerram a preocupante correlação de apenas 0,79 servidor por Procurador.

Além da manifesta escassez de Procuradores e servidores, a celeridade imposta na tramitação de processos pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente no primeiro grau de jurisdição, e o aumento exponencial do número de ações e decisões judiciais processadas massiva e digitalmente em cumprimento à Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, também são fatores que impelem a pronta criação do cargo comissionado de assistente jurídico na PGE-SP.

À guisa de ilustração, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) – que, ao lado da Advocacia Pública, integra as Funções Essenciais à Justiça – reúne, em seus quadros, 2.032 Promotores e Procuradores de Justiça e 5.454 servidores em atividade, dos quais 2.159 são de nível superior.  Destes, 1.919 são analistas jurídicos, responsáveis por prestar auxílio técnico-jurídico às ativ idades processuais e extraprocessuais do Parquet.  Para cada membro do MP-SP, existem, pois, 2,68 servidores.

Por seu turno, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) conta com 2,6 mil magistrados e aproximadamente 43 mil servidores, em 319 comarcas do Estado.  São, portanto, mais de 16 servidores por magistrado, cab endo mencionar que, entre 2012 e 2017, foram editadas a Lei Complementar nº 1.172 e a Lei nº 16.393, que criaram 4.618 cargos em comissão de Assistente Judiciário, paraatender à estrutura dos gabinetes dos Juízes de Direito de Entrâncias Final, Intermediária e Inicial, cargos para os quais somente podem ser nom eados servidores que sejam bacharéis em Direito (cf. art. 3º, § 1º, 1 e 4, do citado diploma legislativo complementar).  E a justificativa apresentada pela Presidência do TJ-SP reside justamente na necessidade de dotar os Juízes de Primeira Instância de “auxílio na preocupante massa de processos à espera de julgamento, contribuindo, inclusive, para prestação jurisdicional mais célere” e na exigência de “maior produtividade e rapidez” nos processos digitais próprios do SAJ – Sistema de Automação da Justiça, “o que só será possível com a ampliação do número de servidores especializados, os Assistentes Judiciários”, “para que todos os Magistrados possam ter à disposição o segundo servidor especializado”.

Segundo informação prestada pelo Poder Judiciário estadual em 28 de maio de 2018, existem 2.154 magistrados na ativa em Primeira Instância, o que resulta numa correlação de 2,14 Assistentes Judiciários por Juiz de Direito.

Como se vê, enquanto o TJ-SP e o MP-SP têm buscado estruturar-se e aprimorar-se funcionalmente a fim de enfrentar os crescentes desafios para prestação célere e eficiente de justiça, a PGE-SP segue a reboque no que tange à sua estrutura orgânico-funcional, destituída até hoje de assistentes jurídicos.

Diante desse quadro, o SINDIPROESP propôs a criação de pelo menos 200 (duzentos) cargos em comissão de Assistente Jurídicoda PGE-SP, para que prestem auxílio técnico-jurídico às atividades processuais&nb sp;e extraprocessuais dos Procuradores do Estado, à semelhança do que se deu no Tribunal de Justiçacargos para os quais somente podem ser nomeados servidores do Poder Executivo que sejam bacharéis em Direito.  Dentre eles, há 78 servidores da PGE-SP.

Trata-se de servidores que, por dever de ofício, bem conhecem o labor dos Procuradores do Estado e estão teoricamente habilitados a assisti-los, a fim de dar-lhes apoio de ordem jurídica em pesquisas e em processos judiciais e administrativos, importante atividade auxiliar cuja criação – insista-se – justifica-se em razão do incremento e da complexidade, em especial nos últimos 5 anos, do serviço a cargo da PGE-SP e, também, do crescente déficit de seus quadros (em junho de 2014, a vacância de Procuradores do Estado era da ordem de 20 cargos; hoje, existem 419 cargos vagos/não providos ).

Dentre as atribuições que os Assistentes Jurídicos desempenhariam, alvitram-se: a) a prestação de auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da PGE-SP; b) a elaboração de minutas de manifestações próprias da função de execução, além de outros trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou administrativos da alçada da PGE-SP; c) o acompanhamento do andamento de processos judiciais e administrativos e a prestação de informações aos membros da PGE-SP; d) a preparação da entrada e da saída de dados e a inserção de dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de processos judiciais e administrativos; e) a elaboração de ofícios, planilhas, tabelas e gráficos.

Veja aqui a íntegra do requerimento do SINDIPROESP.

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