Por meio do Ofício nº 19/2018, protocolado ontem, dia 13 de junho de 2018, o SINDIPROESP propôs ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, Dr. Juan Francisco Carpenter, a alteração do art. 2º do Decreto nº 61.904, de 1º de abril de 2016, que regulamenta o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – FUNPROGESP, criado pela Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 (cf. arts. 196 e seguintes) para complementar os recursos financeiros indispensáveis ao seu aparelhamento.
A modificação sugerida tem por finalidade incrementar a receita do referido fundo – que se tem revelado insuficiente –, mediante a previsão do ingresso de novos recursos, derivados dos emolumentos relativos à prestação de serviços públicos notariais e de registro, previstos no art. 236 da Constituição Federal.
Atualmente, apenas os notários, os registradores, a carteira previdenciária das serventias não oficializadas da Justiça do Estado, os Oficiais de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça participam do rateio da receita oriunda dessa taxa, mas não a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Função Essencial à Justiça que contribui ativa e efetivamente para a sua geração e arrecadação.
Veja aqui a íntegra do Ofício nº 19/2018.