SINDIPROESP requer ao procurador geral o imediato reembolso da anuidade da OAB a todos os procuradores do estado

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Tendo em vista que a nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, publicada no dia 26 de agosto de 2015 (Lei Complementar nº 1.270), estabelece, no rol de prerrogativas e garantias do Procurador do Estado, o direito de “obter, mediante reembolso, o custeio da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB” (cf. art. 118, VIII), o SINDIPROESP requereu ao Procurador Geral do Estado que: 1) determine imediatamente o reembolso da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de 2015 a todos os Procuradores do Estado da ativa; e 2) diligencie a inclusão, na proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Estado para 2016, de verba suficiente para o custeio da restituição da anuidade relativa ao ano vindouro.

Veja aqui a íntegra dos requerimentos.

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