SINDIPROESP SUGERE A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE PROTESTOS DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA

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Por meio de ofício protocolado no último dia 20 de abril, o SINDIPROESP propôs ao Procurador Geral do Estado, Dr. Juan Francisco Carpenter, a alteração do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 61.141, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a Dívida Ativa do Estado e dá providências correlatas.

A modificação sugerida prevê a incidência de honorários advocatícios sobre protestos e cobranças administrativas da Dívida Ativa.

Trata-se de medida que visa a assegurar a devida contrapartida estipendiária à Procuradoria Geral do Estado e aos Procuradores do Estado pelo trabalho empreendido na recuperação extrajudicial de créditos tributários.

Ademais, com a notícia de que “o Estado de São Paulo pretende retirar dos escaninhos das varas do Tribunal de Justiça (TJ-SP) 683,47 mil execuções fiscais que cobram uma dívida total de R$ 5,92 bilhões”, débitos que “não serão perdoados”, mas “continuarão a ser cobrados pela via administrativa – o que inclui o protesto” (Valor Econômico, Legislação & Tributos SP, 19 de abril de 2018, p. E1), necessário compensar os valores que deixarão de ser arrecadados a título de honorários advocatícios em sede de execução fiscal.

Os recursos auferidos a partir da alteração normativa alvitrada, provindos diretamente dos devedores tributários, serão destinados ao Fundo da Verba Honorária, que sustenta a maior parte da remuneração dos Procuradores do Estado em atividade e aposentados, providência esta que tenderá a desonerar a folha de pagamento do Tesouro.

Veja aqui a íntegra do Ofício nº 17/2018.

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