A Diretoria do SINDIPROESP esteve, no último dia 22 de julho de 2016, em visita à Reitoria e à Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo – USP.
Além de estreitar contato com alguns colegas e conhecer as instalações, os diretores Derly Barreto, Márcia Semer e José Nuzzi foram à Reitoria e protocolaram, no gabinete da Reitoria, ofício destinado a esclarecer a particular situação dos advogados no que concerne ao tema do ponto para a aferição de frequência.
Conforme informação colhida pelo Sindicato, está sendo gestada, no âmbito da Universidade, proposta de implantação de ponto eletrônico para controle da frequência dos servidores da instituição.
O SINDIPROESP, nesse cenário, entendeu oportuno esclarecer ao Sr. Reitor a peculiar situação legal dos Procuradores, cujo regramento é específico.
Tendo em vista considerações dessa ordem, mencionou-se que a Comissão Nacional da Advocacia Pública inscreveu verbete (nº 9), em sua súmula, com o teor seguinte: “O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.
Importante destacar que a visita foi profícua tanto pela possibilidade de defesa das prerrogativas funcionais dos Procuradores da USP, como pela oportunidade de apurar algumas outras necessidades dos colegas que respondem pela representação judicial e extrajudicial da Universidade e pela consultoria e assessoramento jurídico do Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Vice-Reitores Executivos, Conselho Universitário e suas comissões, Conselhos Centrais e Unidades, na capital e nos diferentes campi da USP.
A diretoria do SINDIPROESP colocou-se à disposição dos colegas sindicalizados para o encaminhamento das demais demandas e para outros encontros de aproximação.
Impossível encerrar o relato sem expressar o encantamento e o orgulho que cada cidadão deve ter da USP. Passear pelo campus é se emocionar com sua beleza e grandeza. É sair com a certeza que um país melhor está ao nosso alcance, pois temos muita gente boa preparada e se preparando para isso.
Veja aqui o requerimento.
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