VICE-GOVERNADOR MÁRCIO FRANÇA RECEBE LISTA TRÍPLICE DO SINDIPROESP COM INDICAÇÃO DE NOMES PARA O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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O SINDIPROESP protocolou ontem, dia 21 de março de 2018, o Ofício nº 12/2018, por meio do qual levou ao conhecimento do Vice-Governador Márcio França, que assumirá o governo do Estado no próximo dia 6 de abril, a lista tríplice elaborada por centenas de Procuradores e Procuradoras do Estado, com o propósito de sugerir nomes para ocupar o cargo de Procurador Geral do Estado de São Paulo.
O primeiro turno de votação, realizado nos dias 12 e 13 de março, contou com a expressiva participação de 311 (trezentos e onze) Procuradores do Estado, que puderam escolher até 3 (três) nomes dentre todos os integrantes da carreira (cf. art. 100, parágrafo único, da Constituição do Estado), inclusive aqueles que ora se encontram nomeados Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto.

Os Procuradores do Estado mais votados foram: 1) Caio Cesar Guzzardi da Silva (136 votos); 2) Anna Candida Alves Pinto Serrano (101 votos); 3) Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (101 votos); 4) Marcelo José Magalhães Bonizzi (65 votos); 5) Fabrizio de Lima Pieroni (39 votos); 6) Cristina Margarete Wagner Mastrobuono (28 votos); e 7) Danilo Barth Pires (28 votos).  A lista contou com 7 (sete) nomes em razão da inexistência de regra de desempate no edital.

No dia 13 de março, foi anunciado o resultado do primeiro turno de votação (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/eleicao-para-lista-triplice-pge-sp-2018/), ocasião em que se facultou aos candidatos, como previsto no art. 6º do edital, enviar ao e-mail do SINDIPROESP (sindiproesp@uol.com.br), até as 17h do dia 15 de março, (i) o seu currículo e as suas propostas de gestão, para divulgação nos sites http://www.listatriplicepgesp.com.br/http://www.sindiproesp.org.br/home/ ou (ii) o seu pedido de exclusão da lista.

Caio Cesar Guzzardi da Silva, Anna Candida Alves Pinto Serrano e Danilo Barth Pires foram os únicos Procuradores do Estado que atenderam ao chamamento e apresentaram os seus currículos e as suas propostas (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/divulgacao-dos-curriculos-e-propostas-dos-candidatos/).  Não houve pedido de exclusão.

O segundo turno de votação, pelo método uninominal, ocorreu nos dias 19 e 20 de março e contou com número ainda maior de participantes – 330 (trezentos e trinta).  Restaram mais votados os seguintes Procuradores do Estado, assim ordenados: 1º) Caio Cesar Guzzardi da Silva (128 votos – 38,79% do total); 2º) Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (80 votos – 24,24% do total); e 3º) Anna Candida Alves Pinto Serrano (51 votos – 15,45% do total).  Os 4 (quatro) outros candidatos somaram, juntos, 68 (sessenta e oito) votos.  Votos nulos foram somente 3 (três), correspondentes a 0,91% do total (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/eleicao-para-lista-triplice-para-indicacao-do-procurador-geral-do-estado-de-sao-paulo/).

Esses são os Procuradores do Estado de São Paulo que compõem a lista tríplice que o SINDIPROESP submeteu à apreciação do Vice-Governador do Estado, a título de sugestão, a fim de que os considere quando da nomeação do(a) futuro(a) Procurador(a) Geral do Estado de São Paulo.

Não é a primeira vez que os Procuradores do Estado elaboram lista tríplice para o cargo de Procurador Geral do Estado (https://apesp.org.br/2014/12/definida_a_lista_triplice_para_o_cargo_de_procurador_geral_do_estado_de_sao_paulo/ e http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procuradores-enviam-lista-triplice-a-alckmin/).  Em 2014, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP realizou votação que resultou na indicação dos Procuradores do Estado Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (atual Secretária Geral do SINDIPROESP e Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP), Flávia Cristina Piovesan (atual integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH e ex-Secretária Especial de Direitos Humanos do Governo Federal) e Derly Barreto e Silva Filho (atual Presidente do SINDIPROESP e ex-Conselheiro Eleito da PGE-SP).  A lista foi ignorada pelo Governador Geraldo Alckmin.

A inexistência de previsão constitucional ou legal que obrigue o Governador a escolher o Procurador Geral do Estado de São Paulo a partir de lista tríplice não é vista como óbice à realização do pleito.  Sobre esse tópico, quadra lembrar que tampouco existe legislação para tanto no âmbito do Ministério Público Federal, e, desde 2001, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR promove a eleição para formação da lista, que, a partir de 2003, tem sido rigorosamente observada pelos sucessivos Presidentes da República (cf. http://www.anpr.org.br/listatriplice).  Se o governo federal se democratizou e passou a respeitar a lista dos Procuradores da República, não é impossível que o Governo do Estado de São Paulo possa observar a lista dos Procuradores do Estado.

Veja aqui o ofício enviado.

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